Advogado Especialista em Inventários e Sucessões.
Economize tempo e dinheiro no inventário com a ajuda de um especialista!
No Direito, tudo requer formalidade, e o inventário é o procedimento legal necessário para transferir os bens do falecido aos herdeiros. Com a nova Resolução CNJ 571/2024, esse processo agora pode ser realizado extrajudicialmente mesmo em casos com testamento ou herdeiros menores, desde que a parte ideal do incapaz seja garantida, tornando-o mais rápido e acessível, com menos burocracia e custos.
Sim, o inventário é obrigatório e essencial. Ele é a única maneira de acessar os bens deixados pelo falecido, como imóveis ou valores em contas bancárias; resolver pendências, como dívidas a serem quitadas, por exemplo, faturas de cartão de crédito; ou vender, alugar ou doar itens deixados, como casas, carros, objetos de valor ou dinheiro.
O prazo para solicitar o inventário é de 60 dias após o falecimento. Após esse período, os herdeiros podem ser penalizados com uma multa de 20% sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de juros e correção monetária.
Essa é uma escolha extremamente arriscada e irresponsável que, infelizmente, algumas pessoas acabam fazendo em situações difíceis. Vou listar as consequências para que você compreenda bem: Primeiro: Perda de bens e direitos, sem inventário, os herdeiros não podem formalizar a posse dos bens deixados. Isso significa que imóveis, contas bancárias, veículos e outros ativos ficam bloqueados, impedindo sua transferência. Segundo: quando decidir fazer o Inventário, será necessário pagar uma multa de 20%, além da correção monetária sobre o valor. Terceiro: isso pode complicar a questão da sua herança. Se o falecido tiver dívidas, elas continuarão a ser atualizadas, o que poderá resultar em uma dívida maior do que o valor da herança, colocando tudo em risco e gerando uma situação complicada para os herdeiros, que poderão enfrentar dificuldades financeiras e decisões difíceis sobre aceitar ou não a herança. Quarto: Conflitos familiares, a falta de inventário deixa as partilhas indefinidas, o que frequentemente gera brigas e disputas entre os herdeiros, podendo até acabar na Justiça, desgastando emocional e financeiramente a todos.
VANTAGEM - Mais seguro em situações de conflitos - O inventário judicial é ideal quando há discordância entre os herdeiros. DESVANTAGEM - O processo judicial geralmente mais demorado devido à burocracia e aos trâmites legais, podendo levar anos até sua conclusão, o que aumenta também os custos.
VANTAGEM - Rapidez e praticidade - O inventário extrajudicial é feito em cartório, como menos burocracia e agilidade no processo. Em casos simples pode ser concluído em semanas. DESVANTAGEM - Esse tipo de inventário só é permitido quando há consenso entre os herdeiros.
Atuamos em exclusivamente em processos familiares, sempre em busca de assegurar as melhores estratégias ao nossos clientes.
Não hesite na hora que contatar um advogado que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Copyright © 2024 Nome da Empresa. Todos os direitos reservados.