Enfrentando questões de herança? Saiba como proteger seus direitos.

Advogado Especialista em Inventários e Sucessões.

Inventário e Partilha

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O que é?

No Direito, tudo requer formalidade, e o inventário é o procedimento legal necessário para transferir os bens do falecido aos herdeiros. Com a nova Resolução CNJ 571/2024, esse processo agora pode ser realizado extrajudicialmente mesmo em casos com testamento ou herdeiros menores, desde que a parte ideal do incapaz seja garantida, tornando-o mais rápido e acessível, com menos burocracia e custos.

Sou obrigado a fazer o Inventário?

Sim, o inventário é obrigatório e essencial. Ele é a única maneira de acessar os bens deixados pelo falecido, como imóveis ou valores em contas bancárias; resolver pendências, como dívidas a serem quitadas, por exemplo, faturas de cartão de crédito; ou vender, alugar ou doar itens deixados, como casas, carros, objetos de valor ou dinheiro.

Qual o prazo?

O prazo para solicitar o inventário é de 60 dias após o falecimento. Após esse período, os herdeiros podem ser penalizados com uma multa de 20% sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de juros e correção monetária.

Ese eu não fizer?

Essa é uma escolha extremamente arriscada e irresponsável que, infelizmente, algumas pessoas acabam fazendo em situações difíceis. Vou listar as consequências para que você compreenda bem: Primeiro: Perda de bens e direitos, sem inventário, os herdeiros não podem formalizar a posse dos bens deixados. Isso significa que imóveis, contas bancárias, veículos e outros ativos ficam bloqueados, impedindo sua transferência. Segundo: quando decidir fazer o Inventário, será necessário pagar uma multa de 20%, além da correção monetária sobre o valor. Terceiro: isso pode complicar a questão da sua herança. Se o falecido tiver dívidas, elas continuarão a ser atualizadas, o que poderá resultar em uma dívida maior do que o valor da herança, colocando tudo em risco e gerando uma situação complicada para os herdeiros, que poderão enfrentar dificuldades financeiras e decisões difíceis sobre aceitar ou não a herança. Quarto: Conflitos familiares, a falta de inventário deixa as partilhas indefinidas, o que frequentemente gera brigas e disputas entre os herdeiros, podendo até acabar na Justiça, desgastando emocional e financeiramente a todos.

O inventário pode ser:

Inventário Judicial

VANTAGEM - Mais seguro em situações de conflitos - O inventário judicial é ideal quando há discordância entre os herdeiros. DESVANTAGEM - O processo judicial geralmente mais demorado devido à burocracia e aos trâmites legais, podendo levar anos até sua conclusão, o que aumenta também os custos.

Inventário Extrajudicial

VANTAGEM - Rapidez e praticidade - O inventário extrajudicial é feito em cartório, como menos burocracia e agilidade no processo. Em casos simples pode ser concluído em semanas. DESVANTAGEM - Esse tipo de inventário só é permitido quando há consenso entre os herdeiros.

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